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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46759 de 17 de Janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, crédito suplementar no valor de R$ 13.122.440,00 (treze milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 46759 /2025