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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46755 de 16 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam alteradas na estrutura do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF):

I

criado o Núcleo de Qualidade, Segurança e Acompanhamento ao Paciente Regulado;

II

criado o Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de Infecção, da Diretoria do SAMU 192;

III

extinto o Núcleo de Controle de Infecção, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

IV

extinto o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; e

V

extinto o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 46755 /2025