Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46754 de 16 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.