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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46748 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Diretoria de Gestão dos Professores Efetivos e Temporários, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Qualidade de Vida de Bem-Estar no Trabalho, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.748, de 15 de janeiro de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-06, 02 (SIGRH 65260241 e 65260628). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.748, de 15 de janeiro de 2025)