Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46748 de 15 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e a Diretoria de Cadastro Funcional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas ficam remanejadas para a Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, mantidas as atuais estruturas e cargos, bem como ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados.