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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46747 de 15 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades a seguir especificadas ficam remanejadas para o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos e seus atuais ocupantes:

I

o CEREST Regional Sudoeste;

II

o CEREST Regional Sul.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46747 /2025