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Artigo 99, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 99

A instalação e a adequação da infraestrutura essencial, em caráter provisório, deve obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 986, de 2021 e observar o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único

Para instalação da infraestrutura de que trata o caput devem ser obedecidas as condições estabelecidas pelas agências reguladoras e entidades responsáveis pela gestão da respectiva infraestrutura.

Art. 99, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025