Artigo 90, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Após a aprovação da proposta de garantia, deve ser elaborado Termo de Compromisso de Execução de Obras a ser assinado pelo legitimado e representantes do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 1º
No prazo de 10 dias subsequentes à assinatura, o legitimado deve registrar o Termo de Compromisso de Execução de Obras em cartório e apresentar a comprovação ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 2º
O extrato do Termo de Compromisso de Execução de Obras deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF pelo legitimado até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura, com protocolo nos autos do respectivo comprovante no prazo máximo de 10 dias da publicação.