Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
São admitidas garantias reais ou fidejussórias, conforme avaliação jurídica realizada pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, sendo admitidas, dentre outras:
I
caução real;
II
seguro-garantia; ou
III
fiança bancária.
Parágrafo único
Nos casos em que o legitimado demonstrar a impossibilidade da prestação de garantia em uma das modalidades previstas neste artigo, pode ser admitido como garantia fidejussória após avaliação jurídica, excepcionalmente, título de crédito que represente a integralidade do custo dos serviços a serem realizados.