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Artigo 85, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 85

A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos seguintes casos:

I

inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;

II

substituição da garantia;

III

descaucionamento parcial;

IV

atualização do cronograma físico financeiro, quando prorrogado o prazo de 4 anos; e

V

existência de divergências apontadas pelas entidades responsáveis pelas intervenções ou obras de infraestrutura nos casos previstos no art. 81.

Art. 85, I do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025