Artigo 85, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos seguintes casos:
I
inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;
II
substituição da garantia;
III
descaucionamento parcial;
IV
atualização do cronograma físico financeiro, quando prorrogado o prazo de 4 anos; e
V
existência de divergências apontadas pelas entidades responsáveis pelas intervenções ou obras de infraestrutura nos casos previstos no art. 81.