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Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 84

Após a aprovação do CFF, o legitimado deve apresentar proposta de garantia de execução das obras em valor suficiente para cobrir integralmente o custo das obras e serviços de instalação e/ou adequação da infraestrutura essencial.

Art. 84 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025