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Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 83

O CFF é considerado apto mediante aprovação expressa da unidade competente do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, quando constatado o preenchimento dos requisitos desta seção e da Lei Complementar nº 986, de 2021. Subseção III Proposta de Garantia e Termo de Compromisso de Execução de Obras

Art. 83 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025