Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Quando houver no âmbito do projeto de regularização fundiária a indicação de intervenções ou obras de infraestrutura decorrentes de medidas mitigadoras e/ou compensatórias, em relação a estas devem ser apresentados estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos com aprovação ou visto, assim como CFF específicos, em separado da documentação técnica aplicável à infraestrutura essencial.