Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O CFF pode ser alterado durante seu prazo de vigência mediante apresentação de justificativa técnica acompanhada da atualização da aprovação ou visto dos estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos, quando necessário, assim como do CFF correspondente.
Parágrafo único
O requerimento de alteração do CFF deve ser submetido à análise do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.