Artigo 78, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O CFF deve ser apresentado contendo, no mínimo:
I
identificação do interessado;
II
identificação do núcleo urbano informal;
III
número do processo de licenciamento ambiental e de projeto urbanístico de regularização;
IV
local em que serão executadas as obras de infraestrutura;
V
data de apresentação;
VI
identificação e dados profissionais do responsável técnico pelo cronograma físicofinanceiro e respectiva assinatura;
VII
as intervenções e obras de infraestrutura a serem executadas;
VIII
os prazos necessários para a execução das obras de adequação da infraestrutura em meses ou trimestre sem especificação de data;
IX
os custos para execução das obras de infraestrutura;
X
data da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil- Sinapi, atualizada na data de apresentação ou outra oficial correspondente; e
XI
valor, Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, de acordo com a estimativa de preços.
§ 1º
O CFF deve ser elaborado com base nos estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos contendo as intervenções e obras de infraestrutura essencial a serem executadas, com aprovação ou visto da respectiva entidade gestora do serviço público, e as planilhas orçamentárias.
§ 2º
Os documentos previstos no parágrafo anterior e o registro de responsabilidade técnica pela elaboração dos projetos devem acompanhar o CFF, para fins de instrução processual.
§ 3º
Os documentos de responsabilidade técnica de elaboração do cronograma físicofinanceiro devem possuir período de vigência compatível com a data de apresentação e duração do CFF.
§ 4º
Nos casos enquadrados como Reurb-E, as obras excepcionalmente executadas pelo poder público em área privada indicadas no §3º do art. 107 devem ser incluídas no CFF e constarem da proposta de garantia de execução de obras.