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Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 73

Na Reurb-S, em áreas de titularidade pública ou privada, cabe ao poder público diretamente, ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos públicos e as melhorias habitacionais previstas no projeto de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.

Parágrafo único

Nas áreas de titularidade privada aplica-se o disposto no art. 108, inciso I, podendo ainda o legitimado particular arcar com os custos de implementação do disposto no caput.

Art. 73 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025