JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Após a aprovação técnica final, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal submete o projeto urbanístico de regularização para decisão final do chefe do Poder Executivo, que deve ser publicada em decreto específico.

Parágrafo único

O ato de que trata esta seção se dá por publicação de decreto específico, dispondo expressamente a aprovação do projeto urbanístico de regularização fundiária.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025