JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 68

O órgão ambiental emitirá diretrizes ambientais para as áreas em regularização, nos termos da Lei Complementar nº 986, de 2021.

Art. 68 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025