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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 66

Compete ao legitimado requerer ao órgão ambiental as licenças ambientais pertinentes à Reurb, na forma da Lei Complementar nº 986, de 2021.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025