Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Nos casos em que for constatada a necessidade de complementação da instrução, ou de adaptações ao projeto urbanístico apresentado, o legitimado será notificado, via correio eletrônico, para apresentar a documentação necessária ou para o cumprimento de exigências, no prazo de 60 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de arquivamento do processo.