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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 65

Nos casos em que for constatada a necessidade de complementação da instrução, ou de adaptações ao projeto urbanístico apresentado, o legitimado será notificado, via correio eletrônico, para apresentar a documentação necessária ou para o cumprimento de exigências, no prazo de 60 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de arquivamento do processo.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025