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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 60

São consideradas diretrizes para regularização as condicionantes urbanísticas e ambientais previstas na legislação vigente, aplicáveis à área.

Parágrafo único

As diretrizes previstas no caput deste artigo podem ser complementadas por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e do órgão executor da política ambiental, respectivamente.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025