Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O conteúdo das consultas e respectivas soluções de atendimento, implantação e remanejamento, quando for o caso, devem ser descritas no memorial descritivo do projeto de urbanismo.