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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 56

As eventuais compensações urbanísticas e as compensações ambientais de que trata o inciso IX do art. 52, devem estar descritas no memorial descritivo do projeto urbanístico de regularização e na licença ambiental, respectivamente.