Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As eventuais compensações urbanísticas e as compensações ambientais de que trata o inciso IX do art. 52, devem estar descritas no memorial descritivo do projeto urbanístico de regularização e na licença ambiental, respectivamente.