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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 54

A Proposta/Plano de reassentamento dos ocupantes, de que trata o inciso VI, do art. 52, deste decreto, para as áreas de interesse social, deve seguir os termos da Lei nº 5.782, de 19 de dezembro de 2016, ou outra legislação aplicável.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025