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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 51

A análise do projeto de regularização fundiária pode ocorrer concomitantemente às diligências realizadas para cumprimento do inciso II do art. 37, sendo estas condicionantes para aprovação do projeto urbanístico.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025