Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Em caso de se verificar a inadmissibilidade da impugnação, de ser solucionado o conflito ou de inexistirem impugnações após o regular procedimento de notificações, deve ser emitido parecer técnico indicando a finalização do procedimento tratado nesta seção.