Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Em caso de não se haver solucionado o conflito no decorrer do processo de Reurb, este deve ser arquivado até a resolução do conflito por autocomposição ou decisão judicial transitada em julgado.