Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Após a instauração da Reurb o legitimado deve declarar o número de lotes que integram o projeto urbanístico de regularização a ser apresentado para fins de cálculo do valor da taxa de aprovação de projeto urbanístico.