Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica autorizada a formalização de instrumento de Concessão de Uso Onerosa, diretamente com o ocupante de área inserida em Área de Regularização de Interesse Específico - Arine ou Área de Regularização de Interesse Social - Aris, como medida preparatória e antecedente à instauração da Reurb.