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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 23

Fica autorizada a formalização de instrumento de Concessão de Uso Onerosa, diretamente com o ocupante de área inserida em Área de Regularização de Interesse Específico - Arine ou Área de Regularização de Interesse Social - Aris, como medida preparatória e antecedente à instauração da Reurb.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025