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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 16

Após a aprovação de que trata o artigo anterior, os autos são encaminhados ao chefe do Poder Executivo para decisão final, que deve ser publicada em decreto específico contendo:

I

o reconhecimento da ocupação como NUI; e

II

a definição da poligonal.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025