Artigo 140 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A contagem dos prazos estabelecidos neste decreto se dá em dias corridos, excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.
Parágrafo único
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente.