Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constatada a inviabilidade de qualificação da área como NUI, o legitimado será notificado, via correio eletrônico, para ciência do conteúdo do parecer técnico.
Parágrafo único
Transcorridos 15 dias do recebimento da notificação, nas hipóteses previstas neste artigo, sem manifestação do requerente, o processo será encaminhado aos órgãos competentes pela fiscalização e proteção da ordem urbanística.