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Artigo 135 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 135

O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve subsidiar e atualizar, com frequência mínima semestral, a base de dados do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - Siturb, integrante da Infraestrutura de Dados Espaciais do DF - IDE/DF, com imagens de satélite de resolução suficiente para identificação de parcelamentos irregulares do solo.

Art. 135 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025