Artigo 134 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Nos casos de regularização fundiária de interesse social conduzida pelo poder público, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal pode editar ato normativo próprio regulando a dispensa ou a simplificação das etapas previstas neste decreto, observados os limites da legislação aplicável.