Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A possibilidade de ajuste de poligonal quando da elaboração do projeto de regularização fundiária urbana deve ser indicada na aprovação do estudo técnico de que trata o art. 12, devendo respeitar os limites máximos, em relação ao polígono original:
I
de 20% para NUIs classificados na modalidade de Reurb-S; e
II
de 10% para NUIs classificados na modalidade de Reurb-E.
§ 1º
O disposto neste artigo se aplica apenas aos ajustes visando o aumento da poligonal, não havendo limites para os ajustes que venham a diminuir a poligonal definida para o NUI.
§ 2º
O ajuste de polígono indicado neste artigo está condicionado à anuência da unidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.