Artigo 128 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Os procedimentos para regularização fundiária nas cidades consolidadas no âmbito do Distrito Federal são definidos por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 986, de 2021.