Artigo 126, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Os requerimentos individuais relacionados à regularização de que trata este título devem, preferencialmente, ser objeto de projeto único que englobe toda a área onde está inserido, cabendo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, facultativamente, a condução do respectivo processo de regularização.
Parágrafo único
Nos casos previstos no caput em que a condução se der pelo próprio legitimado, deve ser realizado o procedimento previsto no art. 43, deste decreto.