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Artigo 121 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 121

Após a certificação de que trata o parágrafo único do artigo anterior, demonstrada a correção do procedimento sem impugnação ou caso superadas as oposições apresentadas, será emitido título de legitimação de posse e os autos serão submetidos à análise e aprovação do chefe do Poder Executivo, após a qual estarão aptos a registro cartorial.

Art. 121 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025