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Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 107

Após a finalização dos procedimentos estabelecidos neste título, especificamente para cada instrumento, os autos são submetidos à decisão final do chefe do Poder Executivo, que deve ser publicada em decreto específico.

Art. 107 do Decreto do Distrito Federal 46741 /2025