Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Quando comprovado o interesse público nos casos enquadrados como Reurb-S, a instalação ou adequação de que trata o art. 105 deste decreto, não está sujeita à instauração do processo de regularização fundiária.