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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46741 de 14 de Janeiro de 2025

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.

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Art. 10

O parecer técnico que concluir pela viabilidade de prosseguimento do feito deve indicar eventuais informações técnicas adicionais necessárias ao procedimento tratado no Capítulo II deste título, sendo o legitimado notificado, via correio eletrônico, para instruir o processo na forma do art. 11, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo.