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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46730 de 13 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46730 /2025