JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46721 de 03 de Janeiro de 2025

Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46721 /2025