Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46721 de 03 de Janeiro de 2025
Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.