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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46721 de 03 de Janeiro de 2025

Aprova o Regimento Interno da junta Administrativa de Recursos e Infrações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (JARI/SEMOB), e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam revogados o Decreto nº 35.677, de 28 de julho de 2014, e o Decreto nº 37.174, de 11 de março de 2016.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46721 /2025