Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46719 de 02 de Janeiro de 2025
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Setor Habitacional Vicente Pires Trecho I - Complementação das Quadras 01 e 03 - EPTG, da Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018. Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.