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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46717 de 02 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesas são responsáveis pela observância da priorização das despesas administrativas do Órgão e das voltadas à continuidade da prestação de serviços públicos, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46717 /2025