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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46716 de 02 de Janeiro de 2025

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2025 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46716 /2025