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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46704 de 27 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.492.246,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 109 - Transferência de Impostos Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46704 /2024