Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46703 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.704.600,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.