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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46703 de 27 de Dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.704.600,00 (dezessete milhões, setecentos e quatro mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46703 /2024