Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46700 de 27 de Dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 225 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar.